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Educação rejeita exclusão de ensino dos serviços prestados pelas organizações sociais

Relator argumentou que não se pode engessar a prestação de serviços públicos

02/06/2021 - 16:07  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Tiago Mitraud(NOVO - MG)
Tiago Mitraud: educação é compartilhada entre o poder público e a sociedade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 11077/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO),  que exclui o ensino do conjunto de atividades que podem ser realizadas por organizações sociais (OSs). A comissão acolheu parecer do relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que foi contrário à proposta.

Atualmente, a Lei 9.637/98 define como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O projeto de Gaguim retira o ensino dessa relação.

De acordo com Gaguim, a proposta busca valorizar o ensino público superior, “impedindo a terceirização das atividades de magistério e o risco de serem exercidas por professores não concursados”.

Tiago Mitraud, no entanto, argumentou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a educação é uma atividade cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade, sendo livre à iniciativa privada. Na avaliação do relator, “engessar” a prestação de serviços públicos pode prejudicar a gestão das redes de ensino.

Parcerias
“A exclusão do ensino do regime das OSs pode precarizar as parcerias formalizadas na educação, já que, em vez de terem à disposição instituições sem fins lucrativos com rígidos requisitos de governança e participação pública e popular, somente terão à disposição os termos de colaboração, de fomento e os acordos de cooperação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), nitidamente mais precários”, afirmou Mitraud.

Ele observou ainda que o sistema de educação tem se encaminhado para uma maior flexibilidade nos últimos anos.

“Pela dinâmica social, pela adaptabilidade formativa requerida à educação como preparação para o trabalho, ao se contratar um docente especialista em determinada área técnica, pode não ser recomendado contratar um profissional do magistério pelo regime jurídico único, até em observância ao princípio da eficiência que deve reger a administração pública”, disse também o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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