CCJ aprova prazo de 60 dias para análise de pedidos de instalação de antenas de celular
Proposta autoriza operadoras de telefonia a instalar a infraestrutura de antenas se as licenças não forem concedidas nesse prazo
01/06/2021 - 16:03
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (31) proposta que autoriza as operadoras de telefonia a instalar a infraestrutura de antenas de comunicação móvel caso as licenças não sejam concedidas no prazo de 60 dias após a solicitação (PL 8518/17). O projeto tramita em regime de urgência e ainda precisa ser analisado pelo Plenário.
A proposta modifica a Lei Geral de Antenas. De acordo com o texto aprovado, a instalação terá que ser feita em conformidade com as condições descritas no requerimento de solicitação e com normas municipais, estaduais, distritais e federais. Os municípios, que são responsáveis pelo licenciamento, poderão cassar a licença tácita caso haja descumprimento dessas regras, decisão da qual caberá recurso com efeito suspensivo.
A retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão competente, será de responsabilidade do requerente das licenças de instalação, segundo o texto.
Autor da proposta, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirma que a burocracia vem prejudicando a expansão da telefonia móvel no País. “Nós temos estudos que mostram que, em muitos locais, o tempo de demora para a instalação de uma antena tem sido de um a dois anos. É um projeto que simplifica, que reduz o tempo para chegar o benefício para a sociedade. As prefeituras também não vão gastar nada. E agora no 5G vai ser absolutamente fundamental que nós tenhamos cinco a dez vezes mais antenas”, argumentou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a proposta. "Aqui está se propondo um autolicenciamento em 60 dias, e nós não podemos esquecer que há um regramento das antenas por um conjunto de discussões que inclusive estão sendo feitas no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS) de a possibilidade de as ondas emitidas pelas antenas serem cancerígenas. Com o princípio da precaução, como a gente vai fazer um libera geral, um autolicenciamento em 60 dias?”, questionou.
O relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), deu parecer pela constitucionalidade tanto da proposta original quanto do Projeto de Lei 4566/19, que tramita apensado, assim como dos textos substitutivos já aprovados pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Ele fez apenas alterações de redação.
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes