Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

10/06/2021 - 10:19  

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Cédulas de dinheiro e moedas empilhadas
Participação nos lucros não substitui nem complementa a remuneração

O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.

“Embora a lei atualmente não mencione o pagamento proporcional no caso de rescisão do contrato de trabalho, parece óbvio que esse direito não pode ser subtraído do trabalhador”, disse o autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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