Cidades e transportes

Proposta determina que infração administrativa não impedirá acesso de novato à carteira de motorista

Texto segue observação do Superior Tribunal de Justiça

31/05/2021 - 21:48  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Dep. Christiane de Souza Yared (PL - PR)
Christiane de Souza Yared, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Segundo a autora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a mudança é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o impedimento na CNH em caso de infrações administrativas, como deixar de transferir o veículo no prazo, e quando não cometidas na condução de veículo.

“Como nem todos podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais, nada mais justo que incluir esses entendimentos na própria lei”, diz a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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