Deputado sugere enquadrar turismo receptivo como agente exportador
A mudança foi proposta em emenda do deputado Otávio Leite à medida provisória que trata do comércio exterior
20/05/2021 - 16:08 • Atualizado em 20/05/2021 - 16:32
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados discutiu modificação da Medida Provisória 1040/21, que trata da facilitação do comércio exterior, para que classifique o turismo receptivo como atividade exportadora. Em audiência pública nesta quinta-feira (20), o diretor de Atração de Investimentos do Ministério do Turismo, João Daniel Ruettimann, sugeriu que mais de 100 produtos usados pelo setor possam ser enquadrados como bens de capital, o que reduziria os encargos de mais de 88% sobre o custo do bem para cerca de 25%.
A proposta em discussão foi uma emenda (emenda 74) apresentada à MP pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). A alteração proposta enquadra o turismo receptivo como agente exportador, ou seja, todos os agentes turísticos que recebem turistas vindos do exterior poderiam ser incluídos. Nesta condição, o setor teria acesso a benefícios tributários e financiamentos diferenciados. Outro ponto da emenda isenta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as remessas de recursos ao exterior destinadas à promoção do turismo feitas pela Embratur e agentes privados.
Otávio Leite disse que é importante garantir o novo conceito de agente exportador para o turismo receptivo para, em seguida, ir nomeando os agentes que devem se enquadrar no novo regime. “A gente precisa criar o conceito, introduzir o conceito no nosso ordenamento jurídico; e depois ir ponto a ponto, batalhando para, isonomicamente, em função da regra constitucional da isonomia, ir ganhando essas novas facilitações”, explicou.
O diretor de Gestão Corporativa da Embratur, Edson Queiroz, disse que a emenda do deputado Otávio Leite deve reduzir os custos da agência na promoção do País em 18%. O deputado Otávio Leite disse que vai procurar o relator da MP sobre comércio exterior, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), para discutir as mudanças no texto.
Para João Daniel, do Ministério do Turismo, é preciso lembrar que o enquadramento como agente exportador sujeitaria o setor a encargos de exportação. Já a classificação como bens de capital reduziria PIS, Cofins, IPI e, conforme o caso, Imposto de Importação (II).
Turistas estrangeiros
Os agentes do setor presentes lamentaram que, há mais de uma década, o Brasil patina em receber apenas 6 milhões de turistas estrangeiros por ano. Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Magda Nassar lembrou que a França recebe 90 milhões de turistas por ano.
Vice-presidente do Brasil Convention & Visitors Bureau, Roberto Fagundes disse que o Brasil tem uma grande oportunidade com a vacinação e um eventual fim da pandemia de alavancar o turismo com o que os profissionais do setor estão chamando de “revenge travel”. O turismo de vingança se basearia no interesse por viagens extraordinárias após esse período de isolamento.
“E o momento de virada é agora. Passada essa pandemia e com todos vacinados, oxalá nós consigamos, nós viveremos um tempo em que o ‘ter’ perde a sua posição cada vez mais em troca do espaço para o ‘viver’”, prevê.
Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Geórgia Moraes