Proposta cria regras para cirurgias na rede pública contra a obesidade
13/11/2015 - 17:11
O Projeto de Lei 1978/15 regulamenta as cirurgias bariátricas no Sistema Único de Saúde (SUS) destinadas ao atendimento de pacientes com obesidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, uma pessoa é considerada obesa quando o índice de massa corporal (IMC) é superior a 30. O valor do IMC é obtido dividindo o peso pelo quadrado da altura. Assim, as indicações para cirurgia bariátrica só acontecerão quando:
- o IMC for maior que 50;
- o IMC for maior que 40 para indivíduos com ou sem comorbidades e sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anos;
- o IMC for maior do que 35 para indivíduos com comorbidades – alto risco cardiovascular, diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica de difícil controle, apneia do sono e doenças articulares degenerativas, entre outras – e sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anos.
“O tratamento cirúrgico é apenas parte do tratamento integral da obesidade, que é prioritariamente baseado na promoção da saúde e no cuidado clínico”, disse o autor, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ). “A proposta ampara a redução de gastos do SUS com medicamentos e procedimentos”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub