Comissão aprova normas para empresa de cartão de crédito
04/11/2005 - 17:25
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na semana passada, substitutivo ao Projeto de Lei 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito. O substitutivo, apresentado em forma de emenda pelo deputado licenciado Silas Brasileiro, agregou e aperfeiçoou medidas presentes na proposta principal e também nos PLs apensados 4347/04, 1156/03 e 1784/03, apresentados pelos deputado Carlos Nader (PL-RJ) e pelos ex-deputados Rogério Silva e Ronaldo Vasconcellos, respectivamente.
De acordo com a proposta, as empresas de cartões passam a ser caracterizadas como instituições financeiras, tendo de prestar informações ao Banco Central sobre a análise e concessão de crédito, financiamentos e taxas de juros cobradas dos clientes. Na legislação atual não existem medidas específicas que regulamentem a atuação das empresas de cartões de crédito. O que prevalece atualmente, em caso de ações na Justiça por lesão aos usuários, é o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, não há citação direta sobre o uso de cartões.
Segundo o relator da proposta na comissão, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), o substitutivo aprovado vai proporcionar um "avanço na discussão de um tema que envolve milhões de consumidores, usuários de cartões de crédito, e que cresce a cada ano no Brasil".
Proibições
Pelo substitutivo, as empresas ficarão proibidas de responsabilizar o titular de cartão de crédito extraviado ou roubado pelo uso fraudulento por terceiro, após a perda ter sido comunicada à administradora. Atualmente, algumas administradoras e decisões judiciais já não responsabilizam o titular do cartão nesses casos, embora não haja norma explicita na legislação sobre o assunto.
Outra norma incluída no substitutivo, para a qual já há decisões judiciais favoráveis, é a proibição da cobrança de preços diferenciados para consumidores que efetuarem pagamento por cartão de crédito. De acordo com o texto, o cartão de crédito configura uma forma de pagamento à vista e, por isso, não podem ser impostas condições diferentes para o seu uso. Oferecer descontos ou outras vantagens apenas para quem pagar em dinheiro ou cheque também será proibido, pois, segundo Silas Brasileiro, o direito do portador de cartão estará sendo restringido.
Envio de cartões
O texto do relator também normatiza decisão já adotada pela Justiça sobre a adesão de novos usuários. A proposta prevê que a adesão só poderá ocorrer por meio de pedido do consumidor, ficando proibido o envio de cartões em domicílio quando não solicitado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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