Economia

Benefício fiscal para livros somou cerca de R$ 9 bilhões em 14 anos

Isenção corresponde a 0,01% do PIB por ano; equipe econômica defende novo tributo com alíquota de 12%

26/04/2021 - 15:32   •   Atualizado em 27/04/2021 - 08:10

Yu Lan/Depositphotos
Uma estante com muitos livros e, em primeiro plano, um livro aberto
Leis concedem isenção de PIS e Cofins sobre livros desde 2004

O atual benefício fiscal para livros somou R$ 8,975 bilhões em 14 anos desde 2006, considerados valores atualizados para 2019, segundo o 4º Orçamento de Subsídios da União, divulgado pelo Ministério da Economia no ano passado.

Hoje, explicou o ministério, os livros e o papel destinado à impressão deles são, pela Constituição, imunes a impostos. Isso não se estende à seguridade social, que prevê contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No entanto, desde 2004 os livros são isentos de PIS/Cofins em razão das leis 10.865/04 e 11.033/04. As obras também não recolhem o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), por causa da Lei 10.893/04.

Na média, os livros representaram 0,86% do total das isenções de PIS/Cofins de 2006 a 2019. Em comparação ao Produto Interno Bruto (PIB), soma de bens e serviços produzidos pelo País, esse benefício tributário atingiu 0,01% por ano.

Outros subsídios no País têm maior impacto. Deduções com saúde e educação no Imposto de Renda da Pessoa Física, que em geral beneficiam os mais ricos, somaram R$ 247,699 bilhões de 2006 a 2019 (27,6 vezes o impacto dos livros).

 

 

Nova tributação
A equipe econômica defendeu, no início de abril, a ideia de submeter os livros à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista no Projeto de Lei 3887/20, do Poder Executivo. Primeira parte da reforma tributária proposta pelo governo Bolsonaro, a CBS, com alíquota de 12%, substituiria PIS e Cofins.

“Não existem avaliações indicando que houve redução no preço dos livros após a concessão da isenção de PIS/Cofins”, anotou o Ministério da Economia, para concluir que o benefício tributário sobre os livros atualmente não se justifica.

Além disso, continuou a pasta, pesquisa em 2019 demonstrou que famílias com renda de até 2 salários mínimos não consomem livros não-didáticos, e que a maior parte deles é adquirida por famílias com renda superior a 10 mínimos.

“Dada a escassez dos recursos públicos, a tributação dos livros permitirá que o dinheiro arrecadado possa ser objetivo de políticas focalizadas, assim como é o caso dos medicamentos, da saúde e da educação”, argumentou o ministério.

Por força da Emenda Constitucional 109, o governo Bolsonaro está obrigado a revisar, até setembro, parte dos incentivos fiscais do País, para limitá-los a 2,0% do PIB. Em 2019, pelo 4º Orçamento de Subsídios, todos somavam 4,8% do PIB.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3887/2020

Íntegra da proposta