Segurança

Proposta impede a classificação de movimentos políticos, sindicais e sociais como organização criminosa

Medida vale para ato individual ou coletivo em manifestação

19/03/2021 - 08:50  

Saulo Cruz
movimentos sociais - manifestações
Texto impede que Lei de Combate ao Crime Organizado seja aplicada em manifestações com propósitos reivindicatórios

O Projeto de Lei 5917/16 exclui os movimentos sociais, políticos, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional da eventual classificação como organização criminosa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta determina que a Lei de Combate ao Crime Organizado não seja aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações com propósitos sociais ou reivindicatórios com objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

“O processo de criminalização dos movimentos sociais é recorrente junto a operadores do Direito, que confundem suas próprias ideologias com conceitos que deveriam ser técnicos de subsunção de tipicidade legal”, afirmam os autores, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis parlamentares, no texto que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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