Direitos Humanos

Projeto proíbe violência política contra candidato LGBTQIA+

Informações pessoais não poderão ser divulgadas com o objetivo de ofender a dignidade e obter a renúncia ao cargo exercido ou postulado

23/04/2021 - 15:01  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Frota discursa no plenarío da câmara
Frota: Constituição tem como fundamento a dignidade da pessoa humana

O Projeto de Lei 78/21 proíbe a violência política eleitoral contra candidato LGBTQIA+. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. LGBTQIA+ é a sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros e Travestis, Queer, Intersexo, Assexual e outros (+).

O texto acrescenta medidas ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), para deixar claro que não será tolerada propaganda partidária que menospreze a condição do cidadão LGBTQIA+, seja candidato ou eleito.

A propaganda também não poderá divulgar informações pessoais ou privadas do cidadão transgênero com o objetivo de ofender a sua dignidade e obter a sua renúncia ou licença do cargo exercido ou postulado.

“A Constituição tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como um de seus objetivos, uma sociedade livre, justa e solidária. Infelizmente, os preceitos constitucionais não são respeitados quando se trata de pessoas identificadas como travestis, transexuais, transgêneros, homossexuais, bissexuais e queer. Elas encaram muitas dificuldades, tanto no mercado de trabalho formal quanto para concorrer a cargos eletivos”, argumenta Frota.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 78/2021

Íntegra da proposta