Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova prazo de 30 dias para perícia médica domiciliar em idoso doente

Objetivo é agilizar concessão de benefícios por incapacidade

15/04/2021 - 11:48  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Felício Laterça(PSL - RJ)
Laterça: prazo para perícia dá segurança ao idoso de que seus direitos serão respeitados

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ).

O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.

Laterça concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.

“No que se refere ao acesso à isenção tributária do imposto sobre produtos industrializados para aquisição de veículos, isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, o idoso enfermo será igualmente beneficiado”, acrescentou o relator. “Estabelecer um prazo máximo para a realização da perícia médica traz ao idoso segurança jurídica de que seus direitos serão respeitados.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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