Economia

Câmara aprova doação de crédito de energia para hospitais e outras atividades essenciais

Doações poderão ser feitas a entidades de 54 setores considerados essenciais, como saúde e segurança pública

31/03/2021 - 13:14   •   Atualizado em 31/03/2021 - 19:09

Arquivo/ Sônia Baiocchi
Torres de transmissão de energia elétrica estão no meio de um descampado
Crédito de energia é formado quando um minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consume no mês

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais.

A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus. A proposta segue para o Senado.

Originalmente, a proposta destinava os créditos de energia somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao coronavírus. No entanto, emenda do Novo ampliou o benefício para as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia.

O Decreto 10.282/20 enumera 54 delas, como assistência à saúde, segurança pública e telecomunicações. A emenda do Novo também estendeu o prazo do benefício. "Os efeitos da pandemia não se encerram com o fim da crise na saúde pública", justificou o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

Área de concessão
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. O PL 2474/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS), que restringe as doações a clientes localizados na mesma área de concessão. Trzeciak elogiou a iniciativa. "As instituições de saúde que atendem a população precisam de todo apoio e suporte neste momento e receberão um alívio nas contas", observou.

Um dos autores da proposta, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo. "Às vezes uma pessoa quer fazer a doação, mas não tem o recurso financeiro. Uma fazenda ou casa que produz energia fotovoltaica poderia ceder o crédito a um hospital", explicou.

Também autor da proposta, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.

Regulamentação
O deputado Sanderson (PSL-RS), vice-líder do governo, ponderou que o projeto requer um alto esforço regulatório para alterar sistemas comerciais e de faturamento, com poucos efeitos práticos. "Muitos dos potenciais doadores de créditos de energia estão em diferentes classes tarifárias, gerando distorções no faturamento da concessionária", alertou.

Lucas Redecker rebateu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu parecer favorável ao projeto. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, o prazo para regulamentação foi ampliado de 10 dias, no projeto original, para 15 dias.

Créditos
O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador colocar energia na rede de distribuição a mais que seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes para abater consumo a mais de energia.

É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI.

A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.

Distribuidora gerencia
Segundo o projeto, caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los.

Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.

Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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