Economia

Projeto prevê 30 anos para prescrição de pagamento de royalties do xisto betuminoso

O xisto betuminoso é um tipo de rocha que contém petróleo e do qual é possível extrair derivados

06/04/2021 - 11:55  

O Projeto de Lei 5599/20 altera a Lei do Petróleo para determinar que os valores dos royalties devidos a estados e municípios pela exploração de xisto betuminoso prescrevem em 30 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O xisto betuminoso é um tipo de rocha que contém petróleo e do qual é possível extrair derivados. A compensação financeira aos estados e municípios pela sua extração foi instituída pelas leis 7.990/89 e 8.001/90.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Dep. Filipe Barros(PSL - PR)
Filipe Barros, autor da proposta

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) afirma que a mudança na Lei do Petróleo garante o reconhecimento do direito do estado do Paraná e do município de São Mateus do Sul de receberem pelos royalties do xisto betuminoso extraído desde 1991. Nesse ano entrou em vigor um decreto de regulamentação do pagamento da compensação financeira criada pelas leis 7.990/89 e 8.001/90.

O município paranaense é o único do País onde ocorre a exploração regular do xisto, feita pela Petrobras. Os royalties, no entanto, só começaram a ser pagos à cidade e ao estado a partir de 2013, após um acordo com a companhia.

Barros afirma que a Petrobras deve reconhecer o passivo anterior, “por ser um legítimo direito devido à população daquele Estado”.

Proposta semelhante foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2014, mas não chegou a ter sua tramitação concluída, sendo arquivado em 2019.

Limites
O projeto do deputado também determina que os critérios de limites territoriais de estados e municípios produtores e confrontantes aos poços exploratórios de petróleo e gás poderão ser revistos, a qualquer tempo, por solicitação destes entes ao Tribunal de Contas da União (TCU). A definição será feita com o auxílio do IBGE.

Barros pede ainda, por meio do projeto, a revogação de duas leis que também tratam da compensação financeira aos estados e municípios pela exploração de petróleo e gás (7.453/85 e 7.525/86). Ele alega que ambas foram revogadas pela Lei do Petróleo, mas a página na internet do Poder Executivo que trata da legislação brasileira não deixa isso claro.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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Íntegra da proposta