Política e Administração Pública

Congresso derruba veto à indenização a profissional de saúde incapacitado por Covid-19

Os vetos a itens do pacote anticrime ainda serão analisados pelo Senado

17/03/2021 - 17:25   •   Atualizado em 17/03/2021 - 20:04

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Sessão do Congresso Nacional analisa vetos presidenciais

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (17) vetos a diversos projetos de lei, como o que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. Já os vetos a itens do pacote anticrime foram rejeitados pela Câmara dos Deputados, mas ainda não foram analisados pelo Senado.

Para derrubar um veto, é necessária a maioria absoluta em ambas as Casas (41 no Senado e 257 na Câmara).

Linha de frente
O projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20) foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.

A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Serviços ambientais
No Projeto de Lei 5028/19, a Câmara retomou a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21).

Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.

Foi rejeitado ainda veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.

Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.

Precatórios
No Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19, os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.

O projeto foi transformado na Lei 14.057/20 e também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.

A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.

Casa Verde e Amarela
Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, os deputados retomaram o regime especial de tributação que tinha sido vetado. Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.

Falências
Vários trechos foram retomados também no veto ao PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A matéria foi convertida na Lei 14.112/20.

Um deles isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental de derivadas de ações judiciais anticorrupção.

Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.

Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

Código de Trânsito
No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os deputados derrubaram veto a dispositivo determinando que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.

Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Reservas canceladas
Foi rejeitado ainda veto a item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 948/20, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20.

Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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