Meio ambiente e energia

Projeto obriga bloqueio de bens e recursos de preso ou condenado por crime ambiental

Texto permite ainda que a multa por crimes ambientais seja aumentada em até quatro vezes a vantagem econômica obtida

03/03/2021 - 14:08  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado David Soares está sentado falando ao microfone
Soares: "A maior parte dos países têm se mobilizado em criar instrumentos que possam combater os danos ambientais"

O Projeto de Lei 343/21 determina o bloqueio de bens e de recursos financeiros de presos em flagrante ou de condenados em primeira instância por crimes ambientais. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o objetivo é garantir, ao fim do devido processo legal, o efetivo pagamento da multa decorrente do crime ambiental.

“O texto busca exatamente fazer com que o infrator repare todos os prejuízos causados, visto que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e, por esse motivo, não é necessário apuração do dolo ou da culpa, bastando a existência do nexo causal entre a atividade e o dano”, argumenta o autor, deputado David Soares (DEM-SP).

O projeto prevê ainda que a multa aplicada a crimes ambientais poderá ser aumentada em até quatro vezes a vantagem econômica obtida.

Por fim, estabelece que os bens apreendidos ou sequestrados poderão, mediante solicitação ao juízo responsável, ficar a disposição dos órgãos responsáveis pela apreensão ou de outros órgãos públicos.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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