Projeto prevê coleta domiciliar de exame de idoso, pessoa com deficiência e criança pobre
Obrigação valeria para laboratórios conveniados com o poder público
29/01/2021 - 09:07
O Projeto de Lei 4865/20 obriga laboratórios de análises conveniados com o poder público a coletar material de exames no domicilio do paciente, quando este for idoso, pessoa com deficiência ou criança de baixa renda.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
“O transporte público nas cidades brasileiras não está integralmente adaptado para transportar os idosos, as pessoas com deficiência e as crianças oriundas de famílias de baixa renda. Fazer com que essas pessoas se locomovam até os laboratórios é, em certas circunstâncias, desumano. O projeto busca minimizar os sofrimentos dessas pessoas, visto que os exames são realizados na suspeita de determinada doença”, explica Frota.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein