Saúde

Projeto pune agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

A proposta também proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa

19/01/2021 - 12:42  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Labre está em pé falando ao microfone no Plenário da Câmara
Labre: nada mais justo do que autoridades audaciosas responderem por danos provocados à população

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19 a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Após o registro definitivo do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização.

O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no País, e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

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