Projeto autoriza bancos públicos a conceder linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil
Empréstimo seria isento de IOF e valeria durante a pandemia e nos 12 meses subsequentes
12/01/2021 - 14:30
O Projeto de Lei 4732/20 autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares durante o período de calamidade pública e nos 12 meses subsequentes no pós pandemia. Pelo texto, a carência máxima é de até 120 dias para início do pagamento e a taxa efetiva de juros não excederá a 5% ao ano.
A proposta prevê que o montante de recursos a ser disponibilizado para concessão da linha especial de crédito seja equivalente ao autorizado em dotação própria na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O projeto também prevê que esse crédito seja liberado diretamente pelas instituições financeiras com prioridade para o atendimento digital na contratação das operações.
De acordo com o texto, os empréstimos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também fica proibida pela proposta a cobrança de quaisquer taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
O projeto exclui a linha especial de crédito do percentual máximo permitido da margem especial de crédito consignado.
Pequenos negócios
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que estes recursos liberados contam com juros baixos e garantia plena. Segundo Mattos, os beneficiários poderão utilizar estes recursos inclusive para criação ou fomento de pequenos negócios, inclusive familiares, podendo fomentar a economia e ainda auxiliar familiares que tiveram seus meios de subsistência ceifados em virtude da calamidade pública.
"Estamos envoltos a um tema que tem grande interesse público envolvido e entendemos nossa responsabilidade em contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise", defendeu o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra