Trabalho, Previdência e Assistência

Governo edita MP que reduz acesso a Benefício de Prestação Continuada

Medida define que a renda mensal per capita para ter acesso ao BPC passará a ser de 1/4 do salário mínimo

04/01/2021 - 15:32   •   Atualizado em 05/01/2021 - 14:03

Guilherme Gandolfi/Fotos Públicas
Assistência Social - geral - solidariedade alimentos alimentação moradores de rua população doação cadeirantes idosos deficientes (distribuição de marmitas solidárias para pessoas em situação de rua e ocupações em São Paulo-SP)
O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda

A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Já em março deste ano, o governo vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Agora, o Executivo altera a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Na exposição de motivos, o Executivo justifica que a medida busca restabelecer uma referência para a concessão do benefício. "A Lei padece de previsão de um critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021", diz o texto.

Tramitação
A MP 1023/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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