Política e Administração Pública

Trabalho aprova regras para transição de governo

06/09/2005 - 11:24  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última terça-feira (30) o Projeto de Lei 3423/04, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que disciplina o processo de transição governamental e estabelece as regras para a prestação de informações durante o período eleitoral. Os integrantes da comissão aprovaram o substitutivo proposto pelo relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que acrescentou as medidas previstas no PL 4596/04, apensado ao 3423/04.
Segundo Leréia, os dois projetos definem condições legais e objetivas para que o processo de transição administrativa de passagem de governo seja realizado de "forma civilizada e organizada". O relator destacou que o objetivo principal é que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados necessários à implementação do novo programa de governo, desde a data de sua posse.
Para o relator, ambas as proposições "representam um passo significativo para a consolidação e o aperfeiçoamento do nosso sistema democrático e para a preservação do interesse público". O parlamentar argumentou, em seu parecer, que as medidas propostas possibilitarão "uma transição governamental orientada pela racionalidade e pela eficiência, indispensáveis para o sucesso de qualquer administração".

Equipe de transição
De acordo com o substitutivo aprovado, o processo de transição governamental tem início logo após a proclamação do resultado oficial das eleições e se encerra com a posse do novo chefe do Poder Executivo. O candidato eleito tem cinco dias úteis, após o resultado oficial da eleição, para escolher os integrantes da equipe de transição, especificando o coordenador. O titular do cargo em fim de mandato deverá designar, no mesmo prazo, os nomes dos integrantes e do coordenador da equipe de transição.
O projeto especifica que a equipe de transição terá "amplo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da administração pública, às suas instalações materiais e a todos os dados pertinentes à gestão". Para isso, os administradores em atividade deverão prestar apoio técnico e administrativo necessário ao trabalho.
O substitutivo aprovado define ainda que os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, "deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao coordenador dos representantes do governo". Por sua vez, os órgãos e entidades da administração pública deverão encaminhar à equipe de transição as informações no menor prazo possível.

Informações obrigatórias
Serão priorizados, segundo o projeto: dados sobre programas realizados e em execução no governo que termina; assuntos que demandarão ação ou decisão da nova administração nos 100 primeiros dias do novo governo; projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos; e um glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública.
Além disso, cada órgão ou entidade da administração direta e indireta deverá elaborar um Livro de Transição com informação sucinta sobre decisões tomadas em período recente, que possam ter repercussão para o futuro do órgão; lista dos órgãos e entidades com os quais o órgão mais freqüentemente interage, com menção aos temas que motivam essa interação; principais programas e projetos elaborados durante a gestão em curso; relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes e dos servidores ocupantes de cargos de chefia.

Punições
Segundo o projeto, os componentes da equipe de transição escolhida pelo candidato eleito não receberão salário por suas funções, a menos que já sejam servidores públicos. O descumprimento das obrigações previstas constitui crime, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. A proposta considera como agravantes a sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática e danificação de patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição; a intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as medidas previstas; e a ocorrência de dano irreparável ou irrecuperável.

Tramitação
Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Adriana Resende

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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