Direito e Justiça

Projeto pune preso que danificar presídio ou tornozeleira para fugir

Pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, maior do que a punição para dano a coisa alheia ou a patrimônio público

07/01/2021 - 11:46  

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Carlos Jordy (PSL - RJ) na tribuna do Plenário
Jordy: é dever de todo cidadão manter a coisa pública incólume

O projeto acrescenta o novo crime ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Jordy, a inclusão tem o objetivo de “superar a discussão sobre a hipótese de ser um ‘direito’ do preso destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público do sistema penitenciário para fins de fuga”.

“É dever de todo cidadão, sobretudo na condição carcerária, manter a res publica [coisa pública] incólume, sendo inadmissível àquele que, já sendo transgressor da lei, tenha respaldo para o cometimento de avarias cujo ônus recai a sociedade”, afirma o autor do projeto.

Regras atuais
Atualmente, o Código Penal prevê pena geral de detenção de um a seis meses ou multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

O dano é considerado qualificado se o ato for cometido contra patrimônio da administração pública e, neste caso, a pena hoje prevista é detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Tramitação
A proposta foi apensada a outras semelhantes apresentadas anteriormente, inclusive o PL 6011/19, já aprovado no Senado, e tramita em regime de prioridade. Os projetos aguardam a designação de relator Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também serão analisados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

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Íntegra da proposta