Direitos Humanos

Projeto autoriza atendimento de mulher vítima de violência pela Defensoria Pública ou Ministério Público

Atendimento poderá ocorrer nesses órgãos sempre que no município não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou equipe especializada

25/11/2020 - 20:11  

O Projeto de Lei 5192/20 autoriza o atendimento da mulher vítima de violência diretamente pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou Núcleo Investigativo de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

A proposta prevê que, nesses casos, será conferido ao promotor de justiça ou ao defensor público que promover o atendimento da vítima todos os poderes e prerrogativas conferidos pela legislação à autoridade policial competente. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Secretaria da Mulher Eleição da nova coordenadora e as três coordenadoras-adjuntas da Bancada Feminina e da nova Procuradora e as três Procuradoras-Adjuntas da Mulher. Dep. Elcione Barbalho (MDB - PA)
Elcione Barbalho: pouco se avançou na criação de Delegacias de Atendimento à Mulher, apesar de a Lei Maria da Penha prever prioridade para o aumento dessa estrutura especializada

Segundo levantamento feito pela revista AzMina, apenas 7% das cidades brasileiras têm Deams em funcionamento.

A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), autora do projeto, lembra que a Lei Maria da Penha prevê que os estados e o Distrito Federal deem prioridade à criação de delegacias e equipes especializadas no atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher. “Mas, de modo geral, pouco se avançou na efetivação dessa importante estrutura de atendimento à vítima”, afirma.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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