Proposta exige que informe para o IR seja enviado pelo correio ao idoso que pedir
Empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio
20/11/2020 - 17:28 • Atualizado em 26/10/2023 - 07:35
![Reunião ordinária da subcomissão permanente da Previdência Social. Dep. Miguel Lombardi (PR - SP)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/11/img20190423210213444-768x512.jpg)
O Projeto de Lei 2714/20 garante o direito de escolha quanto à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para elaboração da declaração do Imposto de Renda (IR) aos cidadãos com mais de 60 anos e às pessoas com deficiência.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas devem enviar os informes por correio ou email mediante solicitação.
Pelas regras da Receita Federal, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.
“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente, mas, para muitos, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra