Meio ambiente e energia

Proposta cria sistema de certificação da cadeia produtiva de petróleo e gás

Instrumento verificará a conformidade das empresas às normas ambientais, boas práticas de governança e de responsabilidade social

16/11/2020 - 14:41  

O Projeto de Lei 5123/20 cria um sistema de certificação para a cadeia produtiva do petróleo e gás natural (exploração, refino e industrialização) que verificará a conformidade das empresas às normas ambientais, boas práticas de governança e de responsabilidade social. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o Sistema de Avaliação e Certificação da Conformidade Ambiental, Social e de Governança (CertiASG) será gerido pelo Ministério de Minas e Energia, que definirá as normas técnicas para a certificação e fiscalização das companhias.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Christino Aureo (PP - RJ)
Christino Aureo: certificação confere valor agregado à empresa

A certificação será feita por entidades independentes, públicas ou privadas, credenciadas pelo ministério. A empresa que “passar” na auditoria receberá um selo de conformidade de validade nacional.

O processo de certificação será voluntário, ou seja, as companhias não serão obrigadas a obter o selo. Mas o deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor do projeto, avalia que haverá ganhos para quem decidir obter o selo.

“O valor agregado de uma certificação para uma empresa vai além do critério financeiro, propiciando integração na produção transversal, melhorando o atendimento aos clientes e potencializando a geração de riquezas e mais postos de trabalho, com diversificação nas plataformas de exportação”, explica.

Aureo afirma ainda que a certificação de produtos tem se tornado cada vez mais uma imposição do mercado.

Diretrizes
Conforme a proposta, as empresas interessadas na certificação voluntária de conformidade deverão estabelecer diretrizes para o gerenciamento do risco ambiental e manter estrutura de governança compatível com o seu porte e tipo de negócio. A certificação poderá ser feita em unidades de produção ou comercialização.

O texto proíbe que o custo da certificação, a ser pago pela empresa, seja baseado unicamente em percentual da produção certificada, ou quantidade de área ou de produtos auditados.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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