Consumidor

Projeto detalha regras para corte de serviço público por falta de pagamento

Data e horário da interrupção deverão ser comunicados com 15 dias de antecedência

13/11/2020 - 10:47  

O Projeto de Lei 5113/20 determina a prévia comunicação por escrito e com aviso de recebimento de corte de serviço público em caso de inadimplência. Tal comunicação deverá conter o dia e o horário da interrupção.

A proposta é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) e tramita na Câmara dos Deputados. “O objetivo é extirpar o ‘efeito surpresa’, tornando obrigatórias garantias elementares ao consumidor inadimplente”, afirma o parlamentar.

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE) em sessão virtual do Plenário
Fernando Rodolfo: serviços essenciais devem ser interrompidos apenas em último caso

O texto modifica a Lei das Concessões de Serviços Públicos, que hoje prevê a interrupção de serviços após aviso prévio por falta de pagamento do usuário, desde que o corte não se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado.

Além de detalhar a forma como o aviso de interrupção deverá ser feito, a proposta de Fernando Rodolfo estabelece que o corte deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a quinta-feira.

Serviços essenciais
Ainda conforme o texto, tratando-se de serviço essencial, como água, luz e gás, o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de 15 dias. “São serviços de utilidade universal destinados à subsistência do consumidor, razão pela qual sua interrupção deve se dar apenas em último caso, sendo antes tomadas todas as providências possíveis para sua manutenção”, justifica o autor.

Por fim, não sendo realizada a interrupção do serviço em até duas horas após o horário formalmente comunicado ao consumidor, uma nova notificação deverá ser expedida, com reinício do transcurso do prazo.

Conheça a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

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