Cidades e transportes

Projeto pune com prisão piloto de embarcação não habilitado ou alcoolizado

Pena pode variar de uma a dois anos

13/11/2020 - 10:24  

O Projeto de Lei 2524/20 estabelece pena de um a dois anos de detenção para quem pilotar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima ou sob influência de álcool ou substâncias com efeitos similares.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para incluir a nova punição como agravante da conduta que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de outros, punida com pena de três meses a um ano de detenção.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Dep. Alexandre Frota( PSDB - SP) em sessão virtual do Plenário
Frota: "A pena é decorrente do perigo a que ficam expostas pessoas e outras embarcações”

“A prática de operar veículo marítimo sem a devida habilitação para fins recreativos, por vezes, é acrescida do uso de álcool ou outra substância análoga”, critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

De acordo com o autor, assim como o Código Nacional de Trânsito prevê punição severa para motoristas não habilitados, pilotar embarcações sem habilitação deve também ter pena exemplar. "A pena é decorrente do perigo a que ficam expostas pessoas e outras embarcações”, diz Frota.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

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