Projeto considera ato terrorista sabotar ou tomar controle de templo religioso
Autor da proposta vê movimento crescente contra a liberdade religiosa
05/11/2020 - 15:18

O Projeto de Lei 5018/20 enquadra como ato terrorista a conduta individual ou coletiva de sabotar ou de se apoderar do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas, por motivos ideológicos, religiosos ou políticos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta modifica a Lei Antiterrorismo.
Para o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), “a medida se mostra necessária na medida em que se observa um crescente movimento organizado de indivíduos que por razões filosóficas, políticas ou religiosas, fomentam ações criminosas contra templos e outras instalações destinadas à prática religiosa para provocar o terror e o medo entre as pessoas, almejando, com isso, restringir o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, previsto na Constituição”, observou.
Lei atual
Pela legislação em vigor, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos seguintes atos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado:
- usar ou ameaçar usar, transportar, guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares, entre outros meios capazes de causar danos ou destruição em massa;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, rodoviárias, hospitais, escolas, entre outros;
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
A pena prevista na lei é de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra