Direito e Justiça

Projeto garante meia-entrada para pessoas com deficiência em eventos culturais e de lazer

Benefício é previsto na Lei da Meia-Entrada; a proposta em tramitação, porém, prevê multa para o estabelecimento que não cumprir a medida

24/04/2020 - 16:30  

O Projeto de Lei 1408/20 institui a meia-entrada para as pessoas com deficiência, em estabelecimentos culturais e de lazer. A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Exibição exclusiva do documentário "A juíza". Dep. Celina Leão (PP-DF)
Celina Leão, autora da proposta

O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência e seu acompanhante já é previsto na Lei da Meia-Entrada. A lei vigente assegura o pagamento de meio ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

De forma semelhante, a proposta de Celina Leão institui a meia-entrada para as pessoas com deficiência e a seus acompanhantes necessários, em caso de impossibilidade de locomoção independente.

A parlamentar licenciada afirma que, com a proposição, busca “integrar na sociedade, de forma plena, as pessoas com deficiência e facilitar seu acesso às manifestações culturais e esportivas”.

O projeto de lei proíbe restrições de data e horário para o exercício do direito. Ainda conforme o texto, a pessoa com deficiência deverá, no ato da compra do ingresso, apresentar comprovante da sua condição, expedida por órgão governamental ou por entidade da sociedade organizada ou ainda atestado médico ou documento similar.

A proposta prevê também multa de R$ 5 mil para quem não cumprir a medida. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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