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Projeto prevê regras para divisão do Fundo Nacional da Cultura entre estados e municípios

23/10/2020 - 17:11  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tema: "Elaboração do plano de trabalho.". Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG)
Reginaldo Lopes: regra criada pela Lei Aldir Blanc permite o financiamento de setores que geralmente não conseguem recursos

O Projeto de Lei 4784/20 determina que os recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) serão executados de forma descentralizada no País, através de transferências da União para os fundos culturais dos estados, municípios e Distrito Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, os recursos do FNC serão distribuídos da seguinte forma:

- 60% aos municípios e Distrito Federal;

- 39% aos estados e ao Distrito Federal; e

- 1% para manutenção das atividades do FNC.

Hoje, a Lei Rouanet prevê a “distribuição regional equitativa dos recursos”, mas sem fixar percentuais.

Lei Aldir Blanc
O projeto é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) . Ele explicou que a proposta é baseada na Lei Aldir Blanc, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal com base em percentuais fixos de distribuição.

Para o deputado, a regra criada pela lei permitiu o financiamento de setores que antes não conseguiam acessar recursos públicos. Ele deu como exemplo, em Minas Gerais, diferentes formas de artesanato, tecelagem e festas populares como Folia de Reis.

“A Lei Aldir Blanc universalizou o acesso aos recursos do FNC e precisa ser transformada na regra definitiva para a destinação de recursos do fundo aos entes subnacionais”, disse Lopes.

Beneficiados
O projeto determina que os valores repassados aos estados, municípios e Distrito Federal poderão ser acessados por produtores culturais, artistas, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, entre outras. Os interessados deverão ter cadastro em órgão público local de apoio à cultura.

Os recursos poderão ser aplicados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

O texto permite que os governos estaduais reservem até 1% dos repasses para manutenção de seus fundos estaduais. Os municípios poderão reservar até 5% para os fundos municipais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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