Proposta estende, em razão da pandemia, o prazo para utilização de milhas aéreas
Pelo texto, consumidor poderá usar as milhas por até um ano após o fim da pandemia
01/10/2020 - 19:54
O Projeto de Lei 4588/20 suspende por um ano após a revogação do Decreto Legislativo 6/20 os prazos decadenciais de utilização de milhas aéreas. Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da Covid-19 e vale até 31 de dezembro deste ano.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
“A medida é necessária à proteção dos interesses dos consumidores, que têm perdido, durante a pandemia, o direito de usar créditos acumulados por decadência do prazo fixado nos contratos”, afirmou o autor, deputado Coronel Armando (PSL-SC).
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub