Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto susta decisão da Anatel que libera canais de TV pela internet de cumprir lei de TV paga

A lei regula o setor de televisão por assinatura e prevê, por exemplo, cotas de conteúdo brasileiro nos canais

21/09/2020 - 18:48  

O Projeto de Decreto Legislativo 403/20 susta os efeitos da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que desobriga os canais de TV pagos transmitidos pela internet de cumprir as regras previstas na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei do SeAC).

A lei regula o setor de televisão por assinatura e prevê, por exemplo, cotas de conteúdo brasileiro nos canais.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas - Recepção do excelentíssimo sr. presidente do Supremo Tribunal Federal ministro José Antonio Dias Toffoli. Dep. Paulo Teixeira(PT - SP)
Paulo Teixeira: decisão da Anatel desobriga empresas que distribuem canais pela internet de cumprir política de cotas

Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) alerta que, com a decisão da Anatel, as empresas que distribuem canais pela internet ficam desobrigadas do cumprimento da política de cotas. Além disso, não precisam cumprir, por exemplo, a regra de carregamento gratuito obrigatório dos canais do campo público, como a TV Câmara e a TV Senado.

O parlamentar lembra que a Anatel vem discutindo o assunto desde 2018, quando a operadora Claro apresentou representação junto à agência contestando a oferta de canais na internet pela programadora Fox e pedindo que a empresa se submetesse a todas as obrigações instituídas pela Lei do SeAC.

Segundo ele, a própria Procuradoria Federal da Anatel emitiu parecer alertando que a Lei do SeAC estabelece que o conceito de TV por assinatura existe em qualquer plataforma tecnológica. “A internet representa apenas mais um dos meios possíveis de suporte para a distribuição paga de conteúdos”, avalia Teixeira.

Para ele, a decisão vai fazer com que empresas que prestam serviços semelhantes cumpram regras distintas e pode levar à migração dos serviços tradicionais de TV por assinatura para o modelo de distribuição direta pela internet, gerando inclusive perda de arrecadação para os cofres públicos.

O Conselho Diretor da Anatel tomou a decisão em 10 de setembro (acórdão 472/20). A proposta que susta a decisão será analisada pela Câmara dos Deputados.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

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