Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante 30 horas de trabalho semanal ao assistente social do serviço público

A proposta também prevê desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria durante emergência de saúde pública

30/09/2020 - 20:22  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Breves comunicações. Dep. Gervásio Maia(PSB - PB)
Gervásio Maia: a lei atual não especifica se a jornada definida vale para o serviço público

O Projeto de Lei 2635/20 assegura o direito à carga de trabalho de 30 horas semanais a profissionais de assistência social que atuam no serviço público. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social e concede a esses profissionais desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.

Em relação à jornada de trabalho, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), autor da proposta, lembra que, atualmente, a lei que regulamenta a profissão de assistente social deixa dúvidas se a jornada de 30 horas se aplica também ao serviço público, já que se refere a “contrato de trabalho”.

"Para não haver dúvidas, o projeto normatiza a jornada de 30 horas também para o serviço público”, afirma.

Ao destacar o assistente social como profissional reconhecido por sua natureza analítica e interventiva em grupos sociais desfavorecidos ou em vulnerabilidade social, Maia defende ainda a criação da data comemorativa e a redução da anuidade paga pelos profissionais ao Conselho Federal de Serviço Social.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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