Política e Administração Pública

Leis asseguram R$ 15,9 bilhões para ações de enfrentamento ao novo coronavírus

Além do Ministério da Saúde, receberam dinheiro dos créditos extras os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; das Comunicações; e das Relações Exteriores

15/09/2020 - 10:51  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fachada de prédio onde se lê Ministério da Saúde
R$ 15,5 bilhões foram destinados para o Ministério da Saúde

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou na sexta-feira (11) três leis que abrem crédito extraordinário no valor total de R$ 15,9 bilhões para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Lei 14.054/20, decorrente da MP 962/20, libera R$ 418,8 milhões para os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; das Comunicações; e das Relações Exteriores. Desse montante, foram empenhados R$ 382,0 milhões (91%).

Do total previsto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico receberá R$ 226,5 milhões. Conforme o texto, R$ 120 milhões serão empregados na área de tecnologias aplicadas, inovação e desenvolvimento sustentável e R$ 6,3 milhões vão para o programa Conecta Brasil. Os R$ 66 milhões restantes serão destinados ao Itamaraty.

A Lei 14.055/20, decorrente da MP 967/20, destina R$ 5,5 bilhões para o Ministério da Saúde, dos quais R$ 2,8 bilhões (50%) já foram empenhados. O valor será dividido entre Fundo Nacional de Saúde (R$ 4,8 bilhões) e Fundação Oswaldo Cruz (R$ 713,2 milhões).

A Lei 14.056/20, decorrente da MP 969/20, abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério da Saúde, dos quais quase R$ 9,3 bilhões já foram empenhados. O Fundo Nacional de Saúde aplicará esses recursos em atenção especializada à saúde.

Promulgação
Quando são aprovadas pelo Congresso sem alterações, as medidas provisórias são promulgadas e convertidas em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Diferentemente do que acontece com MPs alteradas no Parlamento – que passam a se chamar de projetos de lei de conversão –, aquelas aprovadas na forma do texto original do Poder Executivo não se sujeitam a sanção ou veto do presidente da República.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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