Projeto recria loteria para ajudar clubes de futebol
29/07/2005 - 13:16
A Timemania, loteria destinada a sanear as finanças dos clubes de futebol do Brasil, que havia sido instituída pela Medida Provisória 249/05, é agora objeto do Projeto de Lei 5524/05, do deputado Pedro Canedo (PP-GO). A MP 249 foi revogada no dia 29 de junho pela MP 254/05. Em seu lugar, Pedro Canedo apresentou o PL 5524, baseado no projeto de lei de conversão que elaborou como relator da medida provisória.
Pelo texto, a loteria utilizará as marcas, emblemas, hinos e símbolos dos times. Em troca, os clubes que cederem os direitos de uso receberão 25% dos recursos gerados pelas apostas, que deverão ser destinados, pela Caixa Econômica Federal, ao pagamento de dívidas com a Secretaria da Receita Previdenciária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As entidades desportivas beneficiadas poderão parcelar os débitos em até dez anos. Quem deixar de pagar dívidas já renegociadas com o governo será excluído da Timemania.
Divisão dos recursos
De acordo com o projeto de Canedo, os recursos arrecadados com a loteria serão divididos da seguinte forma:
- 46% para o valor do prêmio,
- 25% para remuneração dos clubes de futebol,
- 20% para o custeio e manutenção do serviço,
- 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen),
- 1,5% para as secretarias de esporte dos estados e do Distrito Federal e
- 1% para o orçamento da seguridade social.
O valor restante, correspondente a 3,5%, será destinado ao Ministério do Esporte, para aplicação em esporte educacional nos ensinos básico e superior.
Prazo maior
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo projeto em relação à MP original, está a ampliação do prazo para pagamento das dívidas, que passa de 60 para 120 meses (dez anos). "Dividir os débitos em apenas 60 prestações iria criar parcelas de valor muito alto, que, provavelmente, não seriam cobertas pela arrecadação da Timemania", justifica Pedro Canedo, lembrando que cabe às entidades desportivas complementar o valor para quitar cada parcela. "Muitos clubes não teriam como suplementar com suas próprias receitas esse montante e seriam excluídos do programa", acrescenta.
Limite para inadimplência
Outra alteração aumenta de duas para três parcelas em atraso o limite para inadimplência. Acima desse prazo, o parcelamento poderá ser cancelado. A proposta também prorroga de 31 de dezembro de 2004 para 30 de junho de 2005 a data-limite de vencimento de débitos que poderão ser parcelados.
As emendas incorporadas ao projeto incluem ainda a utilização de emblemas e hinos, além de marcas e símbolos, para cessão de uso pela Timemania; a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos destinados aos clubes e ao Funpen; e a destinação de 1,5% do valor arrecadado com a loteria para secretarias de esporte dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver o esporte nos ensinos básico e superior.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário.
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Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Noéli Nobre
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