Agropecuária

Projeto cria regras para proteger dados de produtores rurais

Texto deixa claro que informações coletadas por fornecedores de tecnologias agrícolas pertencem ao produtor e dependem de autorização para usos diversos

26/08/2020 - 11:34  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário - Tema: “O Papel da Universidade Pública no Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Conhecimento”. Dep. Margarida Salomão (PT - MG)
Margarida Salomão: dados  referem-se a especificidade de sementes, composição do solo, culturas, criação e técnicas produtivas

O Projeto de Lei 4123/20 cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados são os produtores agrícolas, garantindo a segurança de suas informações.

A proposta, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ela defende a regulação, uma vez que os dados coletados referem-se a especificidades e características de sementes, composição do solo, culturas, criação e técnicas produtivas. “Proteger a integridade dos agrodados visa a preservar o interesse social”, afirma.

Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.

A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.

Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a pelo menos 40% do valor anual do contrato.

O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 40% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.

O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4123/2020

Íntegra da proposta