Economia

Plenário exclui de MP o pagamento da tarifa de conexão aérea diretamente pelo consumidor

08/07/2020 - 19:03  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco uma mudança no texto-base da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

Por 380 votos a 82, o destaque apresentado pelo bloco parlamentar do PP retirou dispositivo pelo qual a tarifa de conexão devida pelas companhias aéreas passaria a ser paga diretamente pelo passageiro. O valor da tarifa varia de R$ 4,32 a R$ 10,08 conforme determinadas condições, entre elas o tamanho do aeroporto.

O projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), incluiu o dispositivo para assegurar transparência nos preços dos bilhetes. Atualmente, quando fazem uso da estrutura dos aeroportos enquanto o cliente aguarda a sequência do voo, as companhias repassam os custos no valor total.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a alteração. Segundo ele, a tarifa de conexão é atualmente paga por todos os passageiros, mesmo os que estão em voos diretos. “Além do custo injusto daquele que não faz conexão, há um aumento com o custo tributário da empresa aérea”, disse. Segundo ele, o modelo atual é “engana trouxa”.

Para o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), o texto estava errado, já que nenhum passageiro escolhe fazer conexão. “A passagem vai ficar ainda mais cara”, disse. Ele afirmou que a MP 925 é quase um “código de prejuízo do consumidor” pelas mudanças que beneficiam empresas aéreas em detrimento dos usuários.

Originalmente, o texto enviado pelo Poder Executivo previa o reembolso de passagens aéreas em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças foram incluídas pelo relator.

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Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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