Política e Administração Pública

Deputados iniciam votação em segundo turno da PEC que adia as eleições

01/07/2020 - 19:26  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP)
Proposta está em votação virtual no Plenário da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em sessão virtual, pedido para quebra do interstício de cinco sessões e iniciou, em segundo turno, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Conforme a proposta, os dois turnos das eleições municipais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, disse o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, continuou.

Mudanças
Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, devido aos casos de Covid-19, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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