Política e Administração Pública

Proposta prorroga prazo para assembleia definir mandatos em associação civil

Quaisquer disposições em estatutos para assembleia em prazo já encerrado ou entre 20 de março e 30 de outubro ficam sem efeito

12/06/2020 - 09:55  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Dra. Soraya Manato (PSL - ES)
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

O Projeto de Lei 3208/20 prorroga até 30 de outubro os mandatos de membros de associações sem fins lucrativos, quando houver necessidade de assembleia geral para escolher novos dirigentes. A prorrogação poderá valer também até a data da assembleia geral a ser marcada.

Quaisquer disposições em estatutos para assembleia em prazo já encerrado ou entre 20 de março e 30 de outubro ficam sem efeito, pelo projeto.

O texto prorroga ainda mandatos de representantes de fundações desde que tenha anuência do Ministério Público, em até dez dias, ou decisão judicial, a pedido do interessado.

Pelo projeto, o associado poderá votar a distância por algum meio que assegure a identificação dos participantes e a segurança do voto.

A proposta, da deputada Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Manato, as assembleias na atual conjuntura de pandemia não são recomendáveis. “Urge flexibilizar o cumprimento de determinados deveres e obrigações estatutárias impostas às associações e fundações em linha com o tratamento já conferido pela MP 931/20”, disse.

A medida citada pela deputada determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rachel Librelon

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