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Projeto legaliza ensino a distância no Brasil na educação básica em caráter excepcional

Pelo texto, caberá às escolas disponibilizar aos alunos os meios necessários para que acompanhem as aulas virtuais

01/06/2020 - 11:59  

Divulgação
Deputado André de Paula (PSD - PE)
André de Paula: mudança na LDB dará legitimidade a ações futuras

O Projeto de Lei 2963/20 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui entre as atribuições da União autorizar em caráter excepcional, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a substituição das disciplinas presenciais por aulas virtuais durante períodos de calamidade por motivos de saúde pública.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a autorização deverá ocorrer de acordo com orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

A proposta prevê também a substituição das avaliações presenciais por avaliações mediadas por tecnologias digitais enquanto durar o período da autorização. Além disso, estabelece que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados e a realização de avaliações.

“Não existe qualquer menção na LDB à possibilidade de a União autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para a educação básica e superior em períodos de calamidade, por motivo de saúde pública”, afirma o deputado André de Paula (PSD-PE), autor da proposta. “Tal fato é compreensível, uma vez que o País jamais enfrentou uma calamidade na área de saúde de proporções internacionais”, complementa.

No entanto, para ele, de agora em diante, “é recomendável que haja essa previsão no sentido de conferir legalidade a ações futuras que venham a ocorrer em função de crises de saúde pública”.

Legislação atual
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de educação a distância, mas, no caso do ensino fundamental, a teleaula é restrita a situações emergências e, no ensino médio, a modalidade pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial.

O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (9.057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos: que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; encontrem-se no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira

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