Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão de acesso à internet aprova audiências

15/06/2005 - 20:11  

A comissão especial que analisa a possibilidade de obrigar os provedores de internet a arquivarem o histórico de acessos de usuário (PL 5403/01) aprovou 14 requerimentos que constavam da pauta. Entre eles está o convite do deputado Marcos Abramo (PFL-SP) para que os idealizadores do site www.censura.com.br venham falar sobre o trabalho realizado no combate à pedofilia na internet.
Também serão convidados para apresentar sua posição sobre a legislação na área representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento aprovado para a audiência é de autoria do deputado Philemon Rodrigues (PTB-PB).
Durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), designou o deputado Marcos de Jesus (PL-PE) como relator da matéria.

Registro das conexões
O PL 5403/01, do Senado, determina que os registros das conexões realizadas pelos usuários de internet sejam armazenados pelos provedores pelo prazo de um ano. Os registros deverão trazer a data e o horário da conexão e da desconexão. Essas informações, no entanto, só poderão ser fornecidas às autoridades por meio de autorização judicial.
De acordo com a proposta, as empresas telefônicas só poderão liberar linhas aos provedores que comprovarem capacidade técnica para guardar os registros.
O projeto prevê ainda a criação, pelos provedores, de um cadastro com informações pessoais dos usuários, como a identificação civil, o número do CPF e o endereço.

Acesso em escolas
A comissão especial analisa ainda outras 13 proposições sobre o tema, que tramitam em conjunto. Entre elas, o PL 5977/01, do ex-deputado Divaldo Suruagy, que disciplina o acesso e o uso dos serviços de internet por estabelecimentos de ensino e órgãos públicos; e o PL 18/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que determina a identificação dos titulares de páginas e endereços eletrônicos na internet.

Reportagem - Ferreira Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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