Trabalho, Previdência e Assistência

Aposentadoria especial para trabalhadores da saúde divide opiniões em comissão externa do coronavírus

Na reunião também foram discutidos a pensão de 100% para familiares de profissionais mortos por Covid-19 e o fim da carência de 12 meses para concessão de auxílio-doença

19/05/2020 - 15:45  

 

 

A garantia de aposentadoria especial para trabalhadores da área da saúde e a de pensão de 100% para familiares de profissionais mortos por Covid-19 dividiram opiniões em reunião da comissão externa da Câmara que discute ações de combate ao coronavírus, nesta terça-feira (19).

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, defendeu proposta em análise na Câmara (PLP 53/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC)) que concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens com exposição a agentes biológicos e cancerígenos prejudiciais à saúde por pelo menos 25 anos. Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.

“O PLP 53/20 fixa diferença de gênero para a concessão da aposentadoria especial, o que não existe hoje. Não basta aplaudir os profissionais de saúde; é preciso valorizá-los”, disse. Ela ressaltou que mais de 15 mil profissionais da saúde já foram contaminados por Covid-19. No caso de enfermeiros, a grande maioria é de mulheres.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Reunião técnica por videoconferência. Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA - SC), dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP - RJ) e dep. Antonio Brito (PSD - BA)
Deputados da comissão externa ouvem o deputado Rodrigo Coelho, autor das duas propostas discutidas nesta terça

O autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho, ressaltou que o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, não garante a proteção de enfermeiros. “Temos que aproveitar esta situação de pandemia, do respeito ao trabalho dos enfermeiros, para dar a eles tratamento diferenciado por meio da aposentadoria especial”, opinou.

O parlamentar defendeu ainda o Projeto de Lei 1113/20, também de sua autoria, que inclui a Covid-19 no rol de doenças graves que asseguram a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência de 12 meses. “Hoje, várias pessoas não cumpriram a carência, tiveram que ficar afastadas do trabalho por conta da doença, e não recebem nenhum benefício previdenciário”, disse. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência.

Idade mínima
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, defendeu o mecanismo para aposentadoria especial fixado pela Reforma da Previdência. “Nosso sistema não tinha idade mínima antes da Reforma da Previdência, e as aposentadorias especiais eram concedidas em média com 49 anos de idade. As alterações feitas pela emenda constitucional eram necessárias, com introdução da idade mínima”, avaliou. “Não podemos ter a ideia de que a aposentadoria precoce é a melhor forma de recompensar o trabalhador”, opinou. Ele afirmou, porém, estar aberto para discutir as propostas em discussão na Casa.

Esta também é a visão do Presidente do INSS, Leonardo Rolim. "Nossas regras de aposentadorias especiais eram inadequadas. Precisamos separar a situação específica da pandemia da situação permanente. Tem que haver exposição ao agente nocivo para a concessão da aposentadoria especial”, destacou. Segundo ele, mais de 70% das aposentadorias especiais são judicializadas. O problema ocorre, conforme Rolim, porque várias empresas não informam que o trabalhador está exposto a agente nocivo, para não ter que pagar alíquota suplementar, e o trabalhador só descobre isso quando vai buscar a aposentadoria. Para ele, a alternativa é o trabalhador consultar seu extrato para verificar se a empresa está contribuindo de forma correta.

Pensão de 100%
Relatora da comissão externa, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) acredita que não dá para esperar a judicialização para conferir aos enfermeiros aposentadoria especial.“Precisamos dar segurança aos familiares destes profissionais com a garantia de pensão de 100%”, acrescentou. Segundo a deputada, que é enfermeira, já foram contabilizados mais de 120 óbitos de enfermeiros por Covi-19 no Brasil.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário explicou ainda que a pensão por morte, desde a Reforma da Previdência, é de 100% dos rendimentos quando ocorre por acidente de trabalho, mas sem acidente de trabalho a pensão é de 50% do salário mais 10% por dependente. Conforme Adriane Bramante, hoje doenças endêmicas só são considerados acidentes de trabalho para fins de concessão de pensão por morte de 100% se for comprovada a causalidade. Porém, muitas certidões de óbito não atestam morte por Covid-19, e sim por síndrome de deficiência respiratória, pela falta de testes. Para ela, “é preciso fixar comorbidades que podem estabelecer nexo causal com a Covid-19, para não haver exceção de judicialização”.

Narlon Nogueira admitiu a adequação das regras neste caso. O secretário de Previdência destacou que não é qualquer contaminação por coronavírus que pode ser considerada acidente de trabalho, mas para trabalhadores da saúde ele concorda que a alteração pode ser necessária.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

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