Investimento em meio ambiente pode gerar incentivo fiscal
15/06/2005 - 09:00
O Projeto de Lei 5162/05, do deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ), concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas que apoiem projetos de proteção ao meio ambiente sem fins lucrativos ou façam doações ao Fundo Nacional de Meio Ambiente. Em ambos os casos, as deduções do Imposto de Renda (IR) relativas aos valores aplicados ficam limitadas a 5% do total do imposto devido.
De acordo com a proposta, as doações e patrocínios deverão ser destinados a projetos que respeitem as regras da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6938/81. Eles deverão ainda atender os seguintes objetivos:
- conservação dos ecossistemas naturais,
- redução ou eliminação da poluição e da degradação ambiental,
- produção e difusão de tecnologias voltadas para o uso sustentável dos recursos naturais,
- implantação de unidades de conservação nos termos da Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
- manutenção de jardins botânicos e zoológicos,
- produção e divulgação de materiais destinados à educação ambiental e
- treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para uso em atividades de proteção ao meio ambiente.
Exigências
De acordo com o projeto, os projetos de proteção ao meio ambiente que receberão o benefício previsto no projeto deverão ser implantados por organizações não-governamentais em funcionamento há pelo menos um ano e apresentados ao órgão ambiental federal competente, acompanhado de orçamento analítico.
A proposta determina as formas de prestação de contas e de avaliação dos projetos que receberem apoio. Estabelece também as sanções a serem aplicadas em casos de infração, entre as quais a restituição do valor atualizado da dedução do IR, além de multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida indevidamente.
Carência de recursos
Paulo Feijó afirma que a proposta foi inspirada na Lei Rouanet, que estabelece incentivos fiscais para investimentos em cultura. Segundo ele, o objetivo é garantir mais uma fonte de recursos para a área ambiental, que sofre com a carência de verbas para o desenvolvimento de projetos.
O deputado lembra que muitos dispositivos estabelecidos pelas leis 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e 7797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente, não são implantados com eficácia por causa da escassez de recursos.
Tramitação Reportagem - Marcos Rossi
O projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde tem como relator o deputado Carlos Willian (PMDB-MG). Em seguida, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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