Projeto adia recolhimento de tributos por empresas prestadoras de serviços de internet
05/05/2020 - 13:16

O Projeto de Lei 2066/20 adia o pagamento de tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet com vencimento de abril a agosto deste ano.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo para o pagamento dos seguintes tributos será adiado:
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ePrestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP);
– Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio doServidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
– Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel);
– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a proposta, o pagamento será feito, a critério das empresas: em parcela única, com vencimento em 31 de agosto deste ano; ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais
O projeto prevê ainda que as prestadoras de internet pequeno porte (definidas na Resolução 600/12, da Agência Nacional de Telecomunicações) não terão o tráfego de dados suspenso até agosto na hipótese de inadimplemento em relação às grandes prestadoras de internet que a elas forneçam dados. Para isso, terão que comprovar, em demonstrativo contábil, a necessidade e excepcionalidade da situação e a manutenção do número de empregados constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ressalvadas as demissões por justa causa.
Regiões isoladas
Autor da proposta, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) ressalta que as empresas provedoras de serviços de internet de pequeno porte levam o serviço para as regiões mais isoladas do Brasil. “Com o advento da pandemia, as prestadoras de pequeno porte têm gargalos em dois frontes: se não pagarem tempestivamente as prestações devidas às prestadoras de médio e grande porte que fornecem o tráfego de dados, terão o tráfego suspenso, como é a praxe dos contratos dessa área; estão perdendo receita avassaladoramente na medida em que os clientes se tornam inadimplentes”, observa.
Segundo ele, se o tráfego de dados a essas prestadoras de pequeno porte for suspenso haverá a restrição ao acesso à informação da sociedade, que ficará sem internet; e a falência dessas empresas, “o que acarretaria demissões em massa e uma perda de mercado enorme”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto