Projeto garante UTIs em hospitais privados a pacientes com Covid-19 em estado grave
Projeto obriga ainda estados, municípios e o Distrito Federal a gerenciarem a oferta e a distribuição dos leitos em hospitais privados
04/05/2020 - 14:22
O Projeto de Lei 2301/20 garante o acesso de pacientes com Covid-19 em estado grave a qualquer leito em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), pública ou privada, enquanto durar o estado de calamidade pública no País – até 31 de dezembro de 2020. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o paciente será selecionado segundo a gravidade do caso e a proximidade geográfica entre o local em que ele se encontra e o leito de UTI.
A proposta obriga ainda estados, municípios e o Distrito Federal a gerenciarem a oferta e a distribuição dos leitos de UTI em hospitais privados localizados nos respectivos territórios.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), autor do projeto, afirma que o colapso do sistema de saúde já é uma realidade em diversas unidades federativas do Brasil, motivo pelo qual o acesso aos leitos para tratamento dos doentes pode fazer a diferença entre a vida e a morte. “Para que se tenha uma ideia de quão alarmante é a situação, no Amazonas e no Ceará a taxa de ocupação dos leitos de UTI atingiu já 100%; em São Paulo, é de 73,4%”, observou.
Almeida lembrou que os governadores têm se esforçado para aumentar o número de leitos públicos com a criação de hospitais de campanha. "Apesar desse empenho, a questão permanece insolúvel, tornando essencial que a regulação dos leitos do setor privado seja organizada por gestores públicos em cada unidade federativa”, disse.
Almeida, por fim, destaca que, enquanto o sistema público de saúde, que responde por 44% dos leitos de UTI do País, está saturado, o sistema privado, que atende somente os seus beneficiários, dispõe de 55% dos leitos disponíveis.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub