Direito e Justiça

Projeto suspende prazos prescricionais em razão de pandemia

Suspensão trata das relações privadas, apenas, e não dos prazos de direito administrativo ou penal

30/04/2020 - 15:22  

O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a conjuntura do agronegócio brasileiro e as perspectivas futuras. Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Pinato argumenta que, no período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos

Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.

“No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub

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