Projeto eleva para 35% alíquota da CSLL de instituições financeiras até o fim do ano
08/04/2020 - 14:01

O Projeto de Lei 940/20 eleva em caráter emergencial para 35%, até o dia 31 de dezembro de 2020, a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras em geral. O texto em análise na Câmara dos Deputados destina o incremento da receita para programas de renda mínima e de saúde relacionados ao combate da pandemia de Covid-19.
Normalmente, os recursos arrecadados com a CSLL são usados para financiar políticas públicas da Seguridade Social, o que envolve gastos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Autor da proposta, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que a crise sanitária mundial provocada pelo novo coronavírus demandou ações de isolamento social que resultaram no fechamento de comércio e na restrição à circulação de pessoas. Ele argumenta que essa situação tem impacto direto na vida de trabalhadores informais, que enfrentam dificuldades para custear necessidades básicas como moradia e alimentação.
“O projeto tem por finalidade socializar a responsabilidade pela recuperação econômica e social do País, além de garantir tranquilidade à população que será duramente afetada por medidas de isolamento e terão, não raro, sua fonte de renda extinta, no mínimo, durante a quarentena”, diz Salomão.
Instituições incluídas
Segundo a proposta, a nova alíquota temporária da CSLL de 35% se aplica a:
– bancos;
– distribuidoras de valores mobiliários;
– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
– sociedades de crédito imobiliário;
– administradoras de cartões de crédito;
– sociedades de arrendamento mercantil;
– cooperativas de crédito; e
– associações de poupança e empréstimo.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra