Seguro-desemprego pode ser ampliado para seis meses
13/05/2005 - 12:31
O seguro-desemprego pode ter o período de concessão ampliado, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4974/05, do Senado. A proposta modifica a Lei 7998/90, que institui o benefício, e estabelece que o trabalhador desempregado poderá receber o seguro de quatro a seis meses de forma continuada ou alternada. Atualmente, os trabalhadores têm direito ao benefício por, no máximo, cinco meses.
Além disso, a concessão do seguro poderá ser estendida por mais dois meses, se o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) assim definir. O prolongamento do período poderá ser realizado para grupos específicos, desde que o gasto adicional representado por esse acréscimo não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Codefat também observará, dentre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego dos grupos específicos de trabalhadores para ampliação do benefício.
Número de parcelas
O projeto também revoga a Lei 8900/94, que diminuiu o período do benefício para três a cinco meses. Apesar disso, mantém o que essa lei estabelecia em relação à definição de cada período aquisitivo pelo Codefat. A legislação que cria o seguro estabelece que o trabalhador só teria direito ao benefício a cada 16 meses.
De acordo com o projeto, a determinação do período máximo de direito ao seguro observará a relação entre o número de parcelas mensais do benefício e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento. Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 6 a 11 meses, terá direito a quatro parcelas. Receberão 5 parcelas os trabalhadores que tiverem trabalhado entre 12 e 24 meses, e a sexta parcela só poderá ser paga a quem comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses e se o Codefat autorizar.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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