Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que exige quitação de tributos no ProUni

12/05/2005 - 14:41  

O Plenário aprovou hoje, em sessão extraordinária matutina, a Medida Provisória 235/05, que exige comprovação do pagamento de tributos pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni). Outras sete MPs continuam a trancar a pauta e devem ser votadas apenas na próxima semana.
A comprovação atinge tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. Ela deve ser apresentada ao fim de cada ano, sob pena de desvinculação do programa.
O ProUni concede isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) em troca da concessão de bolsas integrais e parciais a estudantes de baixa renda.

Bolsa parcial
Ao texto original do Poder Executivo, o Plenário acrescentou emenda do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) que estende o direito de requerer a bolsa aos estudantes que cursaram o ensino médio em instituições privadas com bolsa parcial. A lei de criação do programa (11096/05) previa o acesso somente aos estudantes beneficiados com bolsa integral no ensino médio.
Segundo Paes, a prática revela que muitos alunos com renda familiar compreendida pelo programa (até três salários mínimos per capita) estudaram algum tempo com bolsas parciais em escolas particulares de baixo custo.

Histórico
Na Câmara, a exigência de quitação provocou polêmica na votação das emendas do Senado ao projeto de lei de conversão dos deputados oferecido à MP 213/04, que criou o ProUni. Um acordo feito pelo governo com os senadores garantia a aprovação de emenda excluindo o artigo sobre o assunto, mas o texto foi mantido no momento da votação.
A solução encontrada pela liderança governista foi recomendar o veto do artigo quando da sanção da matéria pelo Presidente da República. Na justificativa do veto, o Ministério da Fazenda argumenta que a redação final do Congresso estendia às mantenedoras a isenção de tributos sem estabelecer, de forma clara, que o benefício estaria submetido às condições do programa. Isso provocaria demandas judiciais com o objetivo de ampliar a aplicação da isenção a outras atividades exercidas pela beneficiária, como as vinculadas aos ensinos fundamental e médio.
A MP 235/05 retoma ainda a exigência da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais anteriores à concessão da isenção dentro do programa, mas permite que seja feita até 31 de dezembro de 2005 para as instituições integradas ao Prouni até essa data.
Se não comprovarem a quitação nas condições estabelecidas, as instituições poderão ser desvinculadas do programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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