Agropecuária

Texto aprovado muda regras de títulos mobiliários emitidos por produtores rurais

18/02/2020 - 23:17  

O texto da Medida Provisória 897/19 muda várias regras de títulos mobiliários, principalmente daqueles emitidos por produtores rurais.

Um dos títulos com mais mudanças é a Cédula de Produto Rural (CPR), que poderá ser emitida inclusive por empresas de manejo e conservação de florestas nativas concedidas pelo poder público, além das atividades agropecuárias, de pesca e aquicultura.

Essa cédula passa a ser considerada ativo financeiro, podendo ser negociada mesmo fora de mercados regulamentados e isenta de IOF nas transações, que deverão ser registradas de forma centralizada.

A CPR poderá ser paga de forma única ou a prazo e deverá conter vários critérios, como taxa de juros, atualização monetária ou variação cambial.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a CPR emitida deverá ser registrada em dez dias de sua emissão em entidades autorizadas pelo Banco Central para realizar a atividade de registro ou depósito centralizado.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá dispensar o registro com base em critérios como o valor, a forma de liquidação e as características do emissor. Entretanto, essa dispensa não poderá ocorrer para a CPR emitida a partir de 1º de janeiro de 2024.

Forma escritural
Títulos como o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) passam a ser negociados de forma escritural, ou seja, eletrônica, sem a emissão de um papel.

O seguro vinculado ao produto rural – que o emissor promete entregar quando do vencimento do título – passa a ter menor abrangência.

Esse seguro não precisará mais cobrir qualquer tipo de intempérie que destrua ou deteriore o produto rural e não deverá mais cobrir a queda de equipamentos aéreos ou espaciais (satélites, por exemplo).

Cédula rural
Quanto à chamada Cédula Rural Pignoratícia (CPR), um tipo de título criado em 1967 relacionado ao penhor da propriedade rural, o texto do relator da MP, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), faz mudanças que se aplicam também a todos os demais títulos e cédulas vinculados a financiamentos rurais.

Segundo a nova regra, para o registro de operações financeiras não será mais necessário apresentar certidão negativa de débitos tributários e de contribuições federais.

Já os responsáveis pelo registro desses títulos não poderão se recusar a registrá-los se o valor da garantia for inferior ao crédito liberado e também não poderão exigir outros documentos, como avaliação do bem dado em garantia, anotação de responsabilidade técnica ou reconhecimento de firma.

Multa menor
Para a Nota Promissória Rural (NPR), a Cédula de Crédito Rural (CCR) e o aceite de Duplicata Rural (DR), o texto diminui de 10% para 2% a multa aplicável sobre o débito em caso de cobrança em processo judicial ou administrativo.

Certificado de depósito
Sobre o Certificado de Depósito Bancário (CDB), título emitido por bancos para captar recursos com remuneração geralmente próxima da taxa Selic, a MP o transforma em um título escritural (controlado eletronicamente).

O crédito vinculado ao CDB não poderá ser objeto de bloqueio pela Justiça ou qualquer outro embaraço que impeça o pagamento da importância prometida e a remuneração.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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