Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto transfere para Justiça do Trabalho competência para julgar limbo previdenciário

26/02/2020 - 15:56  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "A criminalização da apologia à ditadura militar". Dep. Túlio Gadêlha (PDT-PE)
Túlio Gadêlha: "a proposta é de racionalização e simplificação do procedimento"

O Projeto de Lei 6526/19 transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço. Nestes casos, o trabalhador perde o benefício previdenciário e não recebe o salário.

O texto é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida ele espera oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas. “A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento”, disse Gadêlha.

Atualmente, como ressalta o deputado, há dois caminhos possíveis para o trabalhador sair do limbo previdenciário: pedir na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário ou pedir na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários.

Tutela provisória
Conforme o projeto, no curso do processo o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.

Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.

A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários. Exceto se houver recusa deliberada e injustificada do empregado em assumir a função.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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